1. ADESÃO AO PROGRAMA
1.1. O presente tem por objetivo regulamentar a participação dos clientes no CARTÃO FIDELIDADE criado e administrado por LUCA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA., e visa oferecer premiação, baseadas em suas compras nas lojas PROSPORT SUPLEMENTOS.
1.2. Podem aderir ao CARTÃO FIDELIDADE, quaisquer pessoas físicas, domiciliadas na região de Porto Alegre/RS e cidades vizinhas, mediante apresentação de documento com foto, contendo CPF, RG e data de nascimento, excluindo professores de educação física, nutricionistas conveniadas, atletas federados, empresas revendedoras, clubes, associações, academias, clínicas geriátricas e funcionários da empresa.
1.3. Após a apresentação da documentação, o cliente receberá um CARTÃO FIDELIDADE numerado ao realizar sua primeira compra com valor igual ou superior a R$ 15,00 (quinze reais), e passará a acumular pontos baseados no valor de suas compras.
1.4. O participante do CARTÃO FIDELIDADE deverá comunicar imediatamente qualquer alteração em seu cadastro (p. ex., endereço, telefone, e-mail, etc.) através de nosso e-mail prosport@prosportsuplementos.com.br.
1.5. Em caso de não cumprimento deste Regulamento pelo participante a PROSPORT SUPLEMENTOS se reserva o direito de suspender ou cancelar o CARTÃO FIDELIDADE temporariamente, para análise, ou em definitivo se assim entender.
1.6. No decorrer da promoção a PROSPORT SUPLEMENTOS se propõe a estabelecer eventuais alterações, independentemente de aviso prévio, que serão comunicados posteriormente através do blog www.prosportsuplementos.blogspot.com.
2. VALIDADE DO PROGRAMA
2.1. A validade do CARTÃO FIDELIDADE é por tempo indeterminado.
2.2. A promoção do CARTÃO FIDELIDADE será concedida somente nas compras de produtos naturais e na linha de nutrição esportiva e, portanto este programa não está vinculado à nutrição clínica.
2.3. A PROSPORT SUPLEMENTOS reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o programa, mediante comunicação no blog www.prosportsuplementos.blogspot.com, com 30 (trinta) dias de antecedência, assegurando aos participantes o direito de trocar os pontos acumulados até então em 60 (sessenta) dias após o encerramento.
3. PONTUAÇÃO DO PROGRAMA
3.1. Todas as compras realizadas nas lojas PROSPORT SUPLEMENTOS, com formas de pagamento autorizadas serão creditadas, em forma de pontos, para aquele cliente que tiver aderido ao CARTÃO FIDELIDADE.
3.2. A cada R$ 1,00 em compras vale 1 (um) ponto no CARTÃO FIDELIDADE detalhados no item 2.2..
3.3. O valor do crédito é o mesmo finalizado no ato da compra, desconsiderando descontos e/ou trocas.
3.4. Não há valor mínimo para acúmulo de pontos.
3.5. Após o decorrer de 6 (seis) meses sem a utilização do CARTÃO FIDELIDADE, sem compras, o usuário perderá o direito aos créditos.
3.6. O cliente deverá informar que deseja a aquisição de pontos, quando realizar o pagamento, podendo o atendente solicitar um documento com foto para a certificação da titularidade do CARTÃO FIDELIDADE.
3.7. Mediante a apresentação da nota fiscal, o cliente poderá solicitar crédito de pontos posterior à venda, em prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir da data da compra, em casos excepcionais, apenas quando não houver condições de lançamento de créditos no ato da compra.
3.8. O cliente poderá fazer a consulta de pontos através do e-mail prosport@prosportsuplementos.com.br, informando nome completo, CIC ou RG e número do cartão.
3.9. A devolução de produtos com ressarcimento do valor pago acarretará o débito do valor correspondente em pontos.
3.10. Em caso de falecimento do titular, os pontos até então acumulados poderão ser reivindicados por seu cônjuge, descendentes ou ascendentes que sejam ou venham a serem titulares, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a data do óbito, após esse prazo, os pontos acumulados serão cancelados.
4. PREMIAÇÃO DO PROGRAMA
4.1. Entende-se como premiação(*), os brindes e descontos disponibilizados de acordo com o que o cliente acumulou.
4.2. Os pontos poderão ser resgatados a partir da pontuação do programa CARTÃO FIDELIDADE, em qualquer loja PROSPORT SUPLEMENTOS de acordo com o que o cliente acumulou.
4.3. Fica estabelecido para que o resgate possa ser efetuado pelo usuário, a validade máxima do prazo em 6 (seis) meses, exceto para os bônus de desconto percentil(%), sempre na realização da próxima compra.
4.4. Para efetuar o resgate, o cliente deverá apresentar o CARTÃO FIDELIDADE, bem como RG para fins de comprovação.
4.5. Na compra que tenha resgate de pontos, o valor pago através da forma premiação não gerará novos pontos.
4.6. O saldo de pontos do titular em situação de inadimplência, cancelamento ou cobrança será bloqueado até a regularização da situação ou cancelado, caso se verifique a utilização do CARTÃO FIDELIDADE em desacordo com as normas do presente Regulamento.
4.7. Em caso de roubo ou extravio do CARTÃO FIDELIDADE, o cliente deverá entrar em contato imediatamente com a PROSPORT SUPLEMENTOS, ou através do e-mail prosport@prosportsuplementos.com.br, para que os pontos sejam bloqueados até a regularização da situação.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não possuem valor monetário, nem são negociáveis, constituindo propriedade da PROSPORT SUPLEMENTOS.
5.2. O titular pode solicitar o cancelamento de sua inscrição, no programa, manifestando sua intenção, por escrito. Neste caso o cartão será imediatamente bloqueado, tendo o titular o prazo de 60 (sessenta) dias para resgatar os pontos acumulados até a data da solicitação.
5.3. As informações e comunicações referentes ao programa do CARTÃO FIDELIDADE estarão expostas nas lojas PROSPORT SUPLEMENTOS e serão divulgadas no blog www.prosportsuplementos.blogspot.com.
5.4. Fica ajustado que os dados não serão cedidos a terceiros. O presente programa visa criar um canal de comunicação com os clientes, via e-mail, razão pela qual será priorizada tal forma de comunicação.
5.5. Fica autorizado desde já o envio de e-mails, newsletter, mala direta, torpedos SMS aos titulares do CARTÃO FIDELIDADE exclusivamente pela PROSPORT SUPLEMENTOS.
5.6. Os casos omissos serão resolvidos pela LUCA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
5.7. As inclusões do Regulamento são válidas a partir de 1° de novembro de 2010, em substituição a anterior com mesmo início de vigência.
Premiação(*)
300 PONTOS – NECESSAIRE PLÁSTICA
400 PONTOS – MOCHILA PLÁSTICA
500 PONTOS – SQUEZZE PERSONALIZADO
600 PONTOS – LUVA SLEPER PARA FITNESS
700 PONTOS – MALTODEXTRINA (REFIL) 1KG
800 PONTOS – COQUETELEIRA
900 PONTOS – LUVAS PARA FITNESS
1000 PONTOS – CAMISETA PERSONALIZADA
1100 PONTOS – DESCONTO DE 15%**
1200 PONTOS – DESCONTO DE 20%**
**Exceto produtos em promoção
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